Os pescadores desportivos são obrigados a partir de hoje a adquirir uma licença para praticar esta actividade, com valores que vão dos três aos 200 euros, consoante a modalidade, âmbito geográfico e prazo de validade.
A nova licença pode ser adquirida nas máquinas de Multibanco e habilita os pescadores a praticar a pesca lúdica, mediante o cumprimento de determinadas regras como captura limitada a dez quilos de peixe por dia ou a proibição de pescar a menos de 100 metros dos esgotos, para proteger a saúde pública.
De acordo com as novas regras, publicadas em Agosto em Diário da República, a licença diária para pesca na modalidade marítimo-turística custa três euros. Para pescar a pé, os pescadores vão ter de desembolsar entre cinco e 45 euros, consoante pretendam uma licença local ou nacional e para um mês, um ano ou três anos.
Se o objectivo for pescar numa embarcação, as licenças custam entre 15 e 170 euros e para a pesca submarina será necessário pagar entre 10 e 200 euros, dependendo do âmbito territorial e do prazo de validade.
Parte das receitas provenientes destas taxas vai reverter para o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que visa compensar as quebras de rendimento dos pescadores profissionais, devido às más condições meteorológicas ou interdição da pesca por motivos de saúde pública.
O regulamento pretende criar melhores condições para a prática da pesca lúdica, limitando as capturas por praticante e evitando o desenvolvimento de um a actividade de pesca profissional desregrada, a coberto da pesca com fins lúdicos.
Os praticantes terão de manter entre si uma distância mínima de 10 metros. Quando a pesca lúdica for feita a partir de embarcação terão de manter uma distância mínima de 50 metros relativamente a outros barcos.
É proibida a captura e retenção das seguintes espécies: lampreia, salmão, sável, esturjão, cavalo-marinho, peixe-lua, tubarão-branco, tartarugas e todos os mamíferos marinhos.
A fiscalização vai ser feita pelos organismos competentes das autoridades marítimas, Brigada Fiscal da GNR e Direcção Geral das Pescas e Aquicultura podendo ser aplicadas coimas que variam entre 250 e 25.000 euros, consoante o tipo de infracção e se trate de pessoas singular ou colectiva.
Embora não exista qualquer levantamento do número dos designados "pescadores de fim-de-semana", o vice-presidente da Federação de Pesca Desportiva, Álvaro Inês, admite que possam aproximar-se de um milhão.
A nova licença pode ser adquirida nas máquinas de Multibanco e habilita os pescadores a praticar a pesca lúdica, mediante o cumprimento de determinadas regras como captura limitada a dez quilos de peixe por dia ou a proibição de pescar a menos de 100 metros dos esgotos, para proteger a saúde pública.
De acordo com as novas regras, publicadas em Agosto em Diário da República, a licença diária para pesca na modalidade marítimo-turística custa três euros. Para pescar a pé, os pescadores vão ter de desembolsar entre cinco e 45 euros, consoante pretendam uma licença local ou nacional e para um mês, um ano ou três anos.
Se o objectivo for pescar numa embarcação, as licenças custam entre 15 e 170 euros e para a pesca submarina será necessário pagar entre 10 e 200 euros, dependendo do âmbito territorial e do prazo de validade.
Parte das receitas provenientes destas taxas vai reverter para o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que visa compensar as quebras de rendimento dos pescadores profissionais, devido às más condições meteorológicas ou interdição da pesca por motivos de saúde pública.
O regulamento pretende criar melhores condições para a prática da pesca lúdica, limitando as capturas por praticante e evitando o desenvolvimento de um a actividade de pesca profissional desregrada, a coberto da pesca com fins lúdicos.
Os praticantes terão de manter entre si uma distância mínima de 10 metros. Quando a pesca lúdica for feita a partir de embarcação terão de manter uma distância mínima de 50 metros relativamente a outros barcos.
É proibida a captura e retenção das seguintes espécies: lampreia, salmão, sável, esturjão, cavalo-marinho, peixe-lua, tubarão-branco, tartarugas e todos os mamíferos marinhos.
A fiscalização vai ser feita pelos organismos competentes das autoridades marítimas, Brigada Fiscal da GNR e Direcção Geral das Pescas e Aquicultura podendo ser aplicadas coimas que variam entre 250 e 25.000 euros, consoante o tipo de infracção e se trate de pessoas singular ou colectiva.
Embora não exista qualquer levantamento do número dos designados "pescadores de fim-de-semana", o vice-presidente da Federação de Pesca Desportiva, Álvaro Inês, admite que possam aproximar-se de um milhão.
Para mais informações clicar AQUI.
A nova licença pode ser adquirida nas máquinas de Multibanco e habilita os pescadores a praticar a pesca lúdica, mediante o cumprimento de determinadas regras como captura limitada a dez quilos de peixe por dia ou a proibição de pescar a menos de 100 metros dos esgotos, para proteger a saúde pública.
De acordo com as novas regras, publicadas em Agosto em Diário da República, a licença diária para pesca na modalidade marítimo-turística custa três euros. Para pescar a pé, os pescadores vão ter de desembolsar entre cinco e 45 euros, consoante pretendam uma licença local ou nacional e para um mês, um ano ou três anos.
Se o objectivo for pescar numa embarcação, as licenças custam entre 15 e 170 euros e para a pesca submarina será necessário pagar entre 10 e 200 euros, dependendo do âmbito territorial e do prazo de validade.
Parte das receitas provenientes destas taxas vai reverter para o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que visa compensar as quebras de rendimento dos pescadores profissionais, devido às más condições meteorológicas ou interdição da pesca por motivos de saúde pública.
O regulamento pretende criar melhores condições para a prática da pesca lúdica, limitando as capturas por praticante e evitando o desenvolvimento de um a actividade de pesca profissional desregrada, a coberto da pesca com fins lúdicos.
Os praticantes terão de manter entre si uma distância mínima de 10 metros. Quando a pesca lúdica for feita a partir de embarcação terão de manter uma distância mínima de 50 metros relativamente a outros barcos.
É proibida a captura e retenção das seguintes espécies: lampreia, salmão, sável, esturjão, cavalo-marinho, peixe-lua, tubarão-branco, tartarugas e todos os mamíferos marinhos.
A fiscalização vai ser feita pelos organismos competentes das autoridades marítimas, Brigada Fiscal da GNR e Direcção Geral das Pescas e Aquicultura podendo ser aplicadas coimas que variam entre 250 e 25.000 euros, consoante o tipo de infracção e se trate de pessoas singular ou colectiva.
Embora não exista qualquer levantamento do número dos designados "pescadores de fim-de-semana", o vice-presidente da Federação de Pesca Desportiva, Álvaro Inês, admite que possam aproximar-se de um milhão.
A nova licença pode ser adquirida nas máquinas de Multibanco e habilita os pescadores a praticar a pesca lúdica, mediante o cumprimento de determinadas regras como captura limitada a dez quilos de peixe por dia ou a proibição de pescar a menos de 100 metros dos esgotos, para proteger a saúde pública.
De acordo com as novas regras, publicadas em Agosto em Diário da República, a licença diária para pesca na modalidade marítimo-turística custa três euros. Para pescar a pé, os pescadores vão ter de desembolsar entre cinco e 45 euros, consoante pretendam uma licença local ou nacional e para um mês, um ano ou três anos.
Se o objectivo for pescar numa embarcação, as licenças custam entre 15 e 170 euros e para a pesca submarina será necessário pagar entre 10 e 200 euros, dependendo do âmbito territorial e do prazo de validade.
Parte das receitas provenientes destas taxas vai reverter para o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que visa compensar as quebras de rendimento dos pescadores profissionais, devido às más condições meteorológicas ou interdição da pesca por motivos de saúde pública.
O regulamento pretende criar melhores condições para a prática da pesca lúdica, limitando as capturas por praticante e evitando o desenvolvimento de um a actividade de pesca profissional desregrada, a coberto da pesca com fins lúdicos.
Os praticantes terão de manter entre si uma distância mínima de 10 metros. Quando a pesca lúdica for feita a partir de embarcação terão de manter uma distância mínima de 50 metros relativamente a outros barcos.
É proibida a captura e retenção das seguintes espécies: lampreia, salmão, sável, esturjão, cavalo-marinho, peixe-lua, tubarão-branco, tartarugas e todos os mamíferos marinhos.
A fiscalização vai ser feita pelos organismos competentes das autoridades marítimas, Brigada Fiscal da GNR e Direcção Geral das Pescas e Aquicultura podendo ser aplicadas coimas que variam entre 250 e 25.000 euros, consoante o tipo de infracção e se trate de pessoas singular ou colectiva.
Embora não exista qualquer levantamento do número dos designados "pescadores de fim-de-semana", o vice-presidente da Federação de Pesca Desportiva, Álvaro Inês, admite que possam aproximar-se de um milhão.
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