Thursday, August 31, 2006

Notícia do Dia (Legislação)

A participação às seguradoras dos sinistros automóveis ocorridos a partir de hoje passa a obedecer a novas regras.

O objectivo é aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, que deve ser concluído num máximo de 30 dias úteis, segundo o Decreto-Lei 83/2006, de 3 de Maio.

Assim, o segurado fica obrigado a participar o sinistro à sua seguradora no mais curto prazo de tempo possível, que não pode exceder os oito dias úteis, lembra o «Público». A empresa seguradora tem, depois, 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Este prazo pode ser reduzido para 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável de acidente automóvel, ou alargado para 60 dias úteis, caso se verifiquem factores climatéricos excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. As entidades seguradoras estão ainda obrigadas a prestar informação regular sobre o processo.

Após a participação do sinistro, a seguradora dispõe de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto e marcar as peritagens necessárias e, após estas serem concluídas, é obrigada a disponibilizar os relatórios num prazo de quatro dias úteis.

Outras das novidades do novo regime são a definição de «perda total» de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição.

Para além disto, o novo diploma prevê que as comunicações efectuadas entre as partes sejam registadas ou gravadas. No entanto, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) ressalva que «a gravação de conversas telefónicas não está prevista no decreto», mas reconhece que é provável que as seguradoras utilizem esta prática, devido «aos prazos mais curtos e, principalmente, no primeiro contacto com os clientes». Já a Associação Portuguesa de Seguradores (ASP) afirma que, nestes casos, «cada seguradora tem os seus procedimentos» e considera que a nova legislação é benéfica, já que «implica uma mudança de atitude entre segurados e seguradores».

A ASP afirmou ainda que o sistema IDS (Indemnização Directa ao Segurado), que permite acelerar a regularização dos sinistros, irá ser melhorado e que «o upgrade já estava previsto antes da divulgação do diploma». Assim, o sistema IDS que, actualmente, regulariza 160 mil sinistros por ano, passará a abranger entre 350 mil a 450 mil.

A execução do novo decreto-lei será avaliada daqui a três anos pelo ISP.

Para mais informações ver AQUI.

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