Thursday, August 31, 2006

Pensamento do Dia

Alguns nascem com grandeza; outros alcançam a grandeza; e ainda outros são alvo da grandeza que lhes é conferida. – Shakespeare.

Provérbio do Dia

Burro velho não toma andadura; e se a toma, pouco dura.

Humor do Dia

O trabalho fascina-me tanto que por vezes fico parado a olhar para ele... – A. D.

Notícia do Dia (Legislação)

A participação às seguradoras dos sinistros automóveis ocorridos a partir de hoje passa a obedecer a novas regras.

O objectivo é aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, que deve ser concluído num máximo de 30 dias úteis, segundo o Decreto-Lei 83/2006, de 3 de Maio.

Assim, o segurado fica obrigado a participar o sinistro à sua seguradora no mais curto prazo de tempo possível, que não pode exceder os oito dias úteis, lembra o «Público». A empresa seguradora tem, depois, 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Este prazo pode ser reduzido para 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável de acidente automóvel, ou alargado para 60 dias úteis, caso se verifiquem factores climatéricos excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. As entidades seguradoras estão ainda obrigadas a prestar informação regular sobre o processo.

Após a participação do sinistro, a seguradora dispõe de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto e marcar as peritagens necessárias e, após estas serem concluídas, é obrigada a disponibilizar os relatórios num prazo de quatro dias úteis.

Outras das novidades do novo regime são a definição de «perda total» de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição.

Para além disto, o novo diploma prevê que as comunicações efectuadas entre as partes sejam registadas ou gravadas. No entanto, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) ressalva que «a gravação de conversas telefónicas não está prevista no decreto», mas reconhece que é provável que as seguradoras utilizem esta prática, devido «aos prazos mais curtos e, principalmente, no primeiro contacto com os clientes». Já a Associação Portuguesa de Seguradores (ASP) afirma que, nestes casos, «cada seguradora tem os seus procedimentos» e considera que a nova legislação é benéfica, já que «implica uma mudança de atitude entre segurados e seguradores».

A ASP afirmou ainda que o sistema IDS (Indemnização Directa ao Segurado), que permite acelerar a regularização dos sinistros, irá ser melhorado e que «o upgrade já estava previsto antes da divulgação do diploma». Assim, o sistema IDS que, actualmente, regulariza 160 mil sinistros por ano, passará a abranger entre 350 mil a 450 mil.

A execução do novo decreto-lei será avaliada daqui a três anos pelo ISP.

Para mais informações ver AQUI.

Wednesday, August 30, 2006

Notícia do Dia (Pesca Desportiva)

Os praticantes da pesca lúdica, impedidos de comercializar peixe, vão ser obrigados a ter licença e a cumprir um conjunto de regras e restrições, como a quantidade de capturas, espécies, artes usadas ou local de actividade.

A portaria hoje publicada em Diário da República vem regulamentar uma situação de pesca que muitas vezes encobria uma actividade profissional, uma mudança que o sector pedia há décadas.

O diploma, a entrar em vigor na quarta-feira, vem regulamentar um decreto de 2000 e abrange somente Portugal continental.

A portaria salienta que as licenças de pesca lúdica só passam a ser exigíveis a partir de 01 de Janeiro de 2007, permitindo um período de adaptação aos pescadores por lazer.

A prática da pesca lúdica será controlada e fiscalizada pela inspecção das pescas, pela ASAE (Agência para Segurança Alimentar e Económica) e pelas capitanias dos portos, Polícia Marítima.

O não cumprimento das regras definidas implica o pagamento de multas que se situam entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares e 25 a 30 mil euros para pessoas colectivas, avançou o secretário Estado.

A simplificação dos processos da Administração Pública também abrange esta área e as licenças para a pesca lúdica podem ser obtidas através do Multibanco.

O talão obtido no Multibanco funciona como licença.

No entanto, outras alternativas para os praticantes terem a licença são as capitanias dos portos ou as direcções regionais de Pesca.

O objectivo primeiro da portaria é "a conservação e gestão racional dos recursos", criando condições para a prática da pesca lúdica, protegendo a actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional a coberto da pesca lúdica, como pode ler-se no diploma.

As regras agora publicadas destinam-se a regular a actividade de pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da zona económica exclusiva do continente.

Cada pescador pode capturar até 10 quilogramas de pescado por dia, para a generalidade das espécies, e dois quilos para os crustáceos.

Para as embarcações uma quantidade de peixe permitida é de 25 quilogramas por cada barco.

As licenças podem ser mensais, anuais ou trianuais, para tipos de pesca como a apeada (a partir de terra), a bordo de embarcação e para pesca submarina, sendo a excepção a apanha de bivalves que não necessita desta autorização, como adiantou Luís Vieira.

O responsável refere as licenças para fins turísticos, para fins lúdicos e para pesca submarina.

A área turística é referida para proibir a retenção ou comercialização por parte de empresas deste sector, ou seus trabalhadores, de quaisquer espécies capturados através da pesca lúdica.

Quanto às restrições à actividade dos pescadores por divertimento, a lista inclui um conjunto de zonas proibidas como as barras (acessos e embocaduras), canais de acesso, de aproximação ou canais estreitos em portos, a menos de 100 metros das docas, portos de abrigo ou estabelecimentos de aquicultura.

Esta portaria define ainda, entre outras situações, deveres dos praticantes, obrigando-os, quando operem a partir de terra, a guardar entre si, ou em relação a pescadores profissionais, salvo acordo em contrário, a distância mínima de 10 m.

Quando a pesca lúdica se exerça a partir de uma embarcação deve ser guardada uma distância mínima de 50 m em relação a outras embarcações ou artes de pesca caladas.

Esta Portaria impõe, sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, proibições da actividade da pesca lúdica nas seguintes áreas:

  • Barras, respectivos acessos e embocaduras;
  • Canais de acesso, canais de aproximação e canais estreitos em portos;
  • Canais balizados;
  • A menos de 100 metros de docas, portos de abrigo, embarcadouros, estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;
  • Portos de pesca e marinas de recreio;
  • Praias concessionadas, durante e época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa;
  • A menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto.

Os praticantes de pesca lúdica têm ainda de respeitar as restrições biológicas e a dimensão mínima das espécies.

Entre as espécies cuja captura está proibida contam-se a lampreia, salmão, sável e savelha, esturjão, cavalo-marinho ou tartarugas marinhas.

É igualmente proibida a captura de espécies cuja dimensão seja inferior aos tamanhos mínimos fixados na legislação em vigor para a pesca comercial.

A medição do tamanho faz-se de acordo com a figura anexa.

O diploma vem publicado no Diário da República, 1ª Série - Nº 166 - 29 de Agosto de 2006, Portaria nº 868/2006.

Para mais detalhe clicar AQUI.

Poema do Dia


Da Minha Aldeia

Da minha aldeia vejo quanto da terra se pode ver no Universo...
Por isso a minha aldeia é tão grande como outra terra qualquer

Porque eu sou do tamanho do que vejo

E não, do tamanho da minha altura...

Nas cidades a vida é mais pequena
Que aqui na minha casa no cimo deste outeiro.
Na cidade as grandes casas fecham a vista à chave,
Escondem o horizonte, empurram o nosso olhar para longe de todo o céu,
Tornam-nos pequenos porque nos tiram o que os nossos olhos nos podem dar,
E tornam-nos pobres porque a nossa única riqueza é ver.

- Alberto Caeiro (Fernando Pessoa)

Humor do Dia

Há duas coisas que odeio: O racismo e os palmiros. – A.D.

Provérbio do Dia

A vingança é um prato que se serve frio.

Frase do Dia

Todo o sobrevivente é um mau inimigo para toda a vida. – Gabriel Garcia Marquez em “O Outono do Patriarca”.

Tuesday, August 29, 2006

Declaração Universal dos Direitos Psicológicos do Homem:

Todo o ser humano tem o direito de:

1. De se considerar fundamentalmente como importante.

2. De ser ele mesmo.

3. De ter sucesso segundo os seus próprios critérios.

4. De ser respeitado e de exigir esse respeito.

5. De pedir coisas para si mesmo.

6. De se oferecer boas coisas a si mesmo.

7. De exprimir os seus sentimentos, as suas emoções.

8. De mudar de opinião, de se enganar, de não saber, de falhar coisas, segundo os critérios dos outros.

9. De não agradar.

10. De recusar, de dizer não.

11. De não se encarregar dos outros.

12. De romper uma relação.

13. De não se importar com a opinião dos outros.

14. De exigir e insistir.

15. De não se justificar.

16. De administrar o seu tempo.

17. De falar positivamente de si mesmo, dos seus talentos, das suas capacidades, da sua originalidade.

18. De evoluir, desenvolver os seus talentos, de se tornar completamente a pessoa única que é.

19. De oferecer e aceitar.

E o dever de:

1. Respeitar nos outros todos os direitos acima mencionados.

Humor do Dia

A guerra dos sexos é das piores, porque ambos os lados dormem com o inimigo. – A. D.

Provérbio do Dia

Desmentir com razão é dar bofetada sem mão.

Frase do Dia

Cada homem é um volume - para aqueles que o souberem ler. – A. D.

Friday, August 4, 2006

Frase do Dia

O inferno são os outros. - Jean-Paul Sartre

Provérbio do Dia

Boa fama granjeia quem não diz mal da vida alheia.

Humor do Dia

Qualquer idiota é capaz de pintar um quadro, mas somente um génio é capaz de vendê-lo. – A. D.

Thursday, August 3, 2006

Definição do Dia

Outsider é todo aquele que está fora da jogada dos que estão fora da jogada dele. – A. D.

Provérbio do Dia

Ninguém guarda melhor um segredo que o ignorante.

Humor do Dia

À beira de um precipício só há uma maneira de andar para a frente: é dar um passo atrás. – A. D.

Wednesday, August 2, 2006

Definição do Dia (Humor)

Destino é o que é suposto fazeres em vida. Fado é o que te pontapeia no cú e obiga a fazê-lo. - Henry Miller.

Provérbio do Dia

Nem um dedo faz a mão, nem uma andorinha o verão.

Instrução do Dia

Possui apenas aquilo que possas sempre transportar contigo: conhece línguas, países, pessoas. Deixa que a tua memória seja a tua mala de viagem. – John Adams

Tuesday, August 1, 2006

Frase do Dia

À medida que vamos andando, as primeiras coisas que encontramos são aqueles rios sem ponte que não tencionávamos atravessar antes de chegar a eles. - Nietzche

Provérbio do Dia

Madruga e verás, trabalha e terás.

Comparação do Dia

Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão. – Eça de Queiroz